O caso do homem de 70 anos, acusado de torturar um jegue,
na cidade de Graccho Cardoso (SE) teve sua primeira audiência no Fórum
de Graccho Cardoso por onde tramita o Termo de Ocorrência
Circunstanciado (TOC), que o aponta como autor de maus-tratos a um
animal. O crime aconteceu no dia 16 de fevereiro no município, quando o
idoso amarrou um jegue vivo a uma caminhonete e, conduzindo o veículo, o
arrastou por um trecho de aproximadamente quatro quilômetros.
O Ministério Público propôs uma pena pecuniária no valor de R$ 50
mil, mas foi rejeitada pela defesa, que alega falta de condições
financeiras do acusado para assumir tal compromisso. Pela proposta do
Ministério Público Estadual, grande parte do valor da indenização [R$ 45
mil] seria destinada para o Fundo de Proteção de Defesa de Animais,
vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e apenas R$ 5 mil à
tutora do animal, a título de compensação por danos materiais e morais
causados pelo crime.
Além da indenização, o Ministério Público propôs que o idoso arcasse
com o ônus da confecção de uma placa, com fundo branco e letras
destacadas na cor vermelha com a frase “Quem pratica ato de abuso,
maus-tratos, fere ou mutila animais comete crime e, se o animal vier a
morrer, poderá pegar prisão de até um ano e quatro meses, além de pagar
multa (art. 32 §2º, da Lei 9.605/98)”. De acordo com o termo de
audiência, a placa foi feita em razão de proposta de transação penal
aceita e homologada pela Justiça de Graccho Cardoso.
O promotor também defendeu pena de prisão, fixada em um ano e quatro
meses. No entanto, por se tratar de idoso com idade superior a 70 anos, a
pena deveria ser convertida em prestação de serviço à Entidade Social
de Acolhimento de Idosos Padre Júlio, em razão de oito horas semanais,
distribuídas no mínimo em dois dias na semana. Como não houve acordo na
audiência, os autos retornam para apreciação do Ministério, que deverá
apresentar um novo parecer.
Fonte: Infonet
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