segunda-feira, 25 de março de 2013

Idoso acusado de arrastar jegue por rodovia de Sergipe é condenado a pagar R$ 50 mil

O caso do homem de 70 anos, acusado de torturar um jegue, na cidade de Graccho Cardoso (SE) teve sua primeira audiência no Fórum de Graccho Cardoso por onde tramita o Termo de Ocorrência Circunstanciado (TOC), que o aponta como autor de maus-tratos a um animal. O crime aconteceu no dia 16 de fevereiro no município, quando o idoso amarrou um jegue vivo a uma caminhonete e, conduzindo o veículo, o arrastou por um trecho de aproximadamente quatro quilômetros.

O Ministério Público propôs uma pena pecuniária no valor de R$ 50 mil, mas foi rejeitada pela defesa, que alega falta de condições financeiras do acusado para assumir tal compromisso. Pela proposta do Ministério Público Estadual, grande parte do valor da indenização [R$ 45 mil] seria destinada para o Fundo de Proteção de Defesa de Animais, vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e apenas R$ 5 mil à tutora do animal, a título de compensação por danos materiais e morais causados pelo crime.

Além da indenização, o Ministério Público propôs que o idoso arcasse com o ônus da confecção de uma placa, com fundo branco e letras destacadas na cor vermelha com a frase “Quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais comete crime e, se o animal vier a morrer, poderá pegar prisão de até um ano e quatro meses, além de pagar multa (art. 32 §2º, da Lei 9.605/98)”. De acordo com o termo de audiência, a placa foi feita em razão de proposta de transação penal aceita e homologada pela Justiça de Graccho Cardoso.

O promotor também defendeu pena de prisão, fixada em um ano e quatro meses. No entanto, por se tratar de idoso com idade superior a 70 anos, a pena deveria ser convertida em prestação de serviço à Entidade Social de Acolhimento de Idosos Padre Júlio, em razão de oito horas semanais, distribuídas no mínimo em dois dias na semana. Como não houve acordo na audiência, os autos retornam para apreciação do Ministério, que deverá apresentar um novo parecer.

Fonte: Infonet

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