sábado, 30 de julho de 2011

Advogada invade casa para salvar cachorro dos maus-tratos

Ana Rita Tavares agiu em defesa do animal
Uma ação realizada em benefício de um cachorro que supostamente sofria maus-tratos tornou-se uma disputa judicial sem precedentes. Nesta quarta-feira (27), o ouvinte Edvaldo Nicury denunciou à Rádio Metrópole que o apartamento do filho dele foi invadido pela advogada Ana Rita Tavares, da Ong Terra Verde Viva, para “resgatar” um cachorro da raça akita.


Nilton Nicury acusa Ana Rita de invasão de domicílio. “Ela trouxe um chaveiro, arrombou o apartamento e levou o cachorro. Agora se acha dona da verdade. Ela só pode invadir um imóvel com determinação judicial”, pontuou.



A advogada confirmou que esteve no apartamento e alegou estar amparada na lei para retirar o animal do imóvel. “Nós recebemos a denúncia de uma moradora do prédio onde mora o filho do Sr. Edivaldo que dizia que o cachorro era espancado. A constituição federal, no artigo 5º, inciso 11, diz que no caso de flagrante delito, e necessidade de prestar socorro, você pode adentrar no domicílio. A constituição também diz, no artigo 225, parágrafo 1º, inciso 7º, que é vedada a prática de crueldade contra animais”, disse Ana Rita Tavares.


O professor de direito constitucional e advogado, Fabio Periandro, afirmou que na teoria a ação da advogada foi válida, mas que na prática isso pode ser analisado de outra forma. “Acho que isso se aplica no caso de um animal estar em perigo que me obrigue a pesar se eu tenho que invadir a casa de alguém ou se tenho que manter ela resguardada. Me parece que isso só deveria ser aceito em uma situação em que o tutor não pode nem mesmo ser contatado. Se isso virar uma situação concreta, a gente vai trazer a exceção como regra. E a regra é a inviolabilidade do imóvel”.


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