domingo, 15 de maio de 2011

PL para punir com mais rigor atos de maus-tratos cometidos contra animais é protocolado

Penalizar quem comete abusos e maus-tratos contra animais, de forma exemplar, é um desejo antigo dos defensores dos animais. A legislação federal, embora considere tais atos como crime, estes estão enquadrados na Lei Federal 9099/95 e considerados “crime de baixo potencial ofensivo”, não prevendo a reclusão como forma de punição.

Segundo o deputado Feliciano Filho (PV),  “a punição para as pessoas que cometem crimes contra animais é muito branda, por isso há um projeto de lei federal, de minha autoria, tramitando no congresso. Este projeto de lei foi protocolado pela bancada do PV Federal, e se aprovado,  haverá punição rigorosa para estes criminosos. Sabemos das dificuldades de se aprovar um projeto de lei em Brasília, mas não podemos ficar inertes, por isso elaboramos este projeto de lei estadual com o propósito de diminuir o sofrimento dos animais”.

Apesar dos atos de maus-tratos cometidos contra animais serem reconhecidos em normas federais como crime, é preciso formar uma sociedade consciente de seus deveres a fim de mudar esta realidade.

Independente das sanções de outras normas Municipais, Estaduais e Federais, a finalidade do projeto de lei é aplicar multas pecuniárias que variam de R$ 262,50 a R$ 3.500,00, por animal, dobrando a cada reincidência, aos atos cometidos que proporcionem sofrimento aos animais.

“A problemática dos animais não é apenas uma questão humanitária, mas de Saúde Pública,  Meio Ambiente e de Respeito ao Dinheiro Público.”

Fonte: ANDA
15/05/2011

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