sábado, 23 de junho de 2012

Projeto de lei criminaliza criação de pit-bulls e rottweilers no Brasil

Tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 121, proposto em 1999 pelo então deputado paulista Cunha Bueno. A normativa promete gerar polêmica entre os defensores de animais, uma vez que proíbe a criação, a reprodução e a importação de cães das raças Rottweiler e Pit bull no Brasil. A proposta constava na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara hoje (14/06) pela manhã, mas não foi deliberada. Ela deve ser incluída novamente nos trabalhos da comissão em breve.

Conforme a iniciativa, todos os cães Pit bull e Rottweiler e mestiços dessas raças deverão ser obrigatoriamente castrados em um prazo de 45 dias, caso a proposta torne-se Lei. Para o controle efetivo, o projeto prevê que os municípios criem um registro destes animais, que deverá ser renovado anualmente. Os tutores deverão encaminhar os dados dos seus cães para este censo, sob pena de terem seus animais apreendidos e sacrificados, caso não cumpram as regras.

Além disso, o projeto prevê que os tutores de cães das raças especificadas encaminhem obrigatoriamente seus animais para exames veterinários periódicos e utilizem focinheiras neles em locais públicos. Quem descumprir as normas estará sujeito a pena de prisão de um a seis meses.

O projeto já recebeu emendas do Senado Federal e a terá parecer de constitucionalidade pelo relator da CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Já teve também o parecer aprovado das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Seguridade Social e Família. Se aprovado pelo CCJ, estará pronto para votação em plenário.


Nota da Redação: O projeto de lei é claramente preconceituoso, ao atribuir equivocadamente à raça o caráter e agressividade de um cão e não chegar nem perto de punir tutores que maltratam esses animais e os induzem ao temperamento violento. E ainda chama a atenção a forma de controle da criação desses cães, com o Estado ameaçando sequestrá-los e assassiná-los caso seus tutores não encaminhem todos os dados sobre eles. Não é a primeira vez, nem a última, em que se tenta criminalizar a existência de cães considerados de “raças violentas” e os problemas da incitação ao caráter violento aos mesmos por parte dos tutores e dos maus tratos que muitas vezes acabam tornando a vítima violenta e agressiva são totalmente ignorados – em outras palavras, que o animal, não o tutor irresponsável, seja incriminado.

Fonte: ANDA

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